Balneabilidade Praias/ Boletim Semanal

MONITORAMENTO DA BALNEABILIDADE

  • NOTA I.
    Cumpre destacar ao banhista ou parte interessada que conforme Artigo 9° previsto na Resolução CONAMA nº 274/2000, que define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras, tem-se: "Aos órgãos de controle ambiental compete a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a divulgação das condições de balneabilidade das praias e dos balneários e a fiscalização para o cumprimento da legislação pertinente". Para tanto, orienta-se acessar o site do Instituto do Meio Ambiente (IMA) para tomar conhecimento das condições de balneabilidade deste município. O acesso pode ser feito pelo link: https://balneabilidade.ima.sc.gov.br/
  • NOTA II.
    Em cumprimento das obrigações da compromissária EMASA referente ao Aditamento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 29 de junho de 2018 (Inquérito Civil SIG/MP n° 06.2012.00002746-8). Tem-se:
     

    II.1.2 Das obrigações de aspectos gerais
    II.1.2.1 Quanto à obrigação disposta no item 3.5, § 2°, do TAC e fls. 295-299 do Aditamento, relativo ao monitoramento da balneabilidade das praias de Balneário Camboriú, fica substituída pelo seguinte compromisso: a EMASA se compromete a executar o monitoramento da balneabilidade da praia central (10 pontos) e das praias agrestes (Laranjeiras - 1 ponto, Estaleiro - 1 ponto, Taquaras - 2 pontos e Estaleirinho - 1 ponto), com periodicidade semanal, através de laboratórios reconhecidos pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), com uso de técnicas e procedimentos adotados pelo mesmo, cujo contrato já se encontra em execução.
    § 1°. A EMASA compromete-se a divulgar os relatórios de balneabilidade no site institucional a partir de junho do corrente ano.

     
  • NOTA III.
    Os serviços de coleta e análise das amostras são realizados por laboratório terceirizado (Contrato CT 24/2018), credenciado no IMA e acreditado no INMETRO conforme a NBR ISO/IEC 17025:2017.



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