Declaração Regularidade Sanitária

Conforme a Lei Municipal nº4.260, com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630/2022 - disponível no site https://leismunicipais.com.br - fica instituído a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município de Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, junto a Emasa. O documento deve ser protocolado eletronicamente até o dia 31 de agosto de 2022.

  • Caso o imóvel não esteja regular perante as legislações sanitárias, as instalações hidráulicas devem ser ajustadas antes do protocolo do documento. Devem ser observadas todas as normas e legislação vigente, tais como, mas não se limitando: Portaria EMASA 496/2019, Portaria EMASA 474/2019, NBR 8160; NBR 5626; Leis Municipais 2498/2005, 3848/2015, 3087/2010, 3568/2013, 3533/2012, Complementar 37/2019; Decretos Municipais 4237/2005; Lei Federal 11445/2007;
  • O responsável pela declaração deverá comprovar seu vínculo com o imóvel, e acompanhar o andamento do protocolo eletrônico, por onde será agendada a vistoria. 

Protocolo Eletrônico

Ferramenta oficial para Protocolo Eletrônico junto a EMASA.