O QUE É SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento básico está definido em lei como o conjunto de serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO
A falta de acesso à água potável, a inexistência de sistemas de coleta e tratamento de esgoto, a deficiência no manejo dos resíduos sólidos e a omissão na execução de ações concretas para um sistema de drenagem pluvial eficiente são fatores diretamente associados à saúde pública.
Para que se alcance melhores índices de saúde pública e salubridade ambiental o saneamento básico é condição indispensável.
POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO
São objetivos da Política Pública e do Plano de Saneamento Básico: promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente; e organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos quatro serviços de saneamento básico para que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade.
A Política de Saneamento Básico compreende as definições sobre: a elaboração dos planos de saneamento básico; o modelo institucional para a prestação dos serviços; o ente responsável pela regulação e fiscalização; os parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública; os direitos e os deveres dos usuários; o controle social; o sistema de informações; e a previsão da intervenção para retomada dos serviços. Inclui também a definição das condições para os contratos de concessão, quando for o caso.
PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
O Plano de Saneamento Básico abrange um diagnóstico das condições da prestação dos serviços, com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, dentre outros; o estabelecimento de objetivos e metas para a universalização; a definição de programas projetos e ações; as ações para emergências e contingências; e a definição dos mecanismos de avaliação, dentre outras diretrizes.
ETAPAS
- Formação dos Grupos de Trabalho (Comitê Executivo e Comitê de Coordenação);
- Definição de metodologia e aplicação de mecanismos e procedimentos para a garantia de efetiva participação da sociedade em todas as etapas do processo de elaboração (Reuniões Comunitárias e demais reuniões);
- Diagnósticos setoriais e integrados para áreas com populações adensadas e dispersas;
- Prognóstico, Objetivos, Metas de curto, médio e longo prazo;
- Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
- Ações de Emergência e Contingência;
- Construção do Banco de Dados das Informações do Plano Municipal de Saneamento;
- Instituição da Política Municipal de Saneamento Básico, por meio de lei específica; e
- Aprovação do plano Municipal de Saneamento (Audiência Pública).